Sistema de Iluminação do Carro: Manual Definitivo
Sistema de iluminação do carro é constituído por luzes e dispositivos de sinalização montados ou integrados às várias partes de um veículo motorizado. Inclui frente, laterais, traseira e, em alguns casos, a parte superior, como nos veículos de segurança pública, por exemplo.
O objetivo do sistema de iluminação é proporcionar máxima qualidade nos acessórios de luz ao condutor dirigir seguramente.
O sistema de iluminação dos carros permite que outros motoristas e pedestres observem a presença do veículo, a posição, o tamanho, a direção de deslocamento e as intenções quanto à velocidade de deslocamento.
Cor da Luz Emitida
Quanto à luz emitida o sistema de iluminação do carro deve seguir padronizações oficiais, tais como as estipuladas em 1949, na Convenção de Viena, sobre a circulação rodoviária, e, posteriormente, especificado no ano 1969, durante a Convenção das Nações Unidas Sobre Trânsito Rodoviário.
Em geral, mas com algumas exceções regionais, lâmpadas voltadas para trás devem emitir luz vermelha, enquanto que as frontais precisam de tonalidade branca, âmbar ou amarela.
Não há outras cores permitidas, exceto em veículos de emergência.
Iluminação Frontal: Pode integrar luzes baixas, ao tráfego na cidade, ou altas, em locais com baixa iluminação e condições adversas de tempo, como no nevoeiro ou na tempestade.
Luzes de Cruzamento: Proporcionam uma boa distribuição de luz, fornecendo iluminação adequada para a frente e lateral. Este feixe é especificado para auxiliar a visão de outros condutores que seguem no cruzamento.
Luzes de Estrada: Têm importância fundamental ao sistema de iluminação do carro. Fornecem uma intensa distribuição ao centro de luz.
Portanto, são adequadas apenas ao uso quando se está sozinho na estrada, porque a luz forte prejudica os outros condutores. A limitação varia conforme os países. Por exemplo, regulamentos japoneses permitem maior intensidade do que nos Estados Unidos e no Brasil.
Faróis de Nevoeiro: Fornecem visão ampla por causa da força do feixe luminoso. Podem produzir branco ou amarelo.
No sistema de iluminação do carro os faróis de nevoeiros são destinados ao uso em baixa velocidade para aumentar a luz dirigida à superfície da estrada, em condições de pouca visibilidade, devido aos excessos de chuvas, neblina, poeira ou neve.
Em certos locais, as condições meteorológicas raramente exigem o uso de luzes de nevoeiro, e não há nenhuma exigência legal para tais acessórios, ao contrário do Brasil, por exemplo, que tem legislação específica sobre o assunto.
Luzes de curva: Fornecem iluminação lateral extra a demonstrar ao público as mudanças pretendidas. Regulamentos internacionais indicam que deve existir tanto nas partes dianteiras como traseiras.
Luz de Beco: Carros de polícia, veículos de emergência ou para ralis por vezes se encontram equipados com lâmpada auxiliar em caixa de montagem articulada, ligada aos pilares. Até meados da década de 1940 podiam ser encontradas como equipamento de série em carros de luxo.
Sistema de iluminação do gênero também têm versões destinadas à montagem no teto do veículo.
Luzes de Estacionamento: Concebidas para consumir pouca eletricidade, ligadas durante o período de tempo em que se estaciona o carro. Na grande parte dos países este componente do sistema de iluminação do veículo traz luz branca, âmbar ou vermelha.
Na Alemanha, por causa do Regulamento de Licenciamento da Estrada, com a ignição do veículo desligada, o operador pode ativar uma luz de baixa intensidade na frente (branca) e traseira (vermelho).
Esta função é utilizada ao estacionar em ruas sem iluminação e (ou) estreitas.
Luzes de Circulação Diurna: Em alguns países o governo exige que veículos sejam equipados com luzes de circulação diurna (DRL). Isto ocorre de modo oficial nas nações em que a noite dura por maior tempo do que o dia, como nas regiões nórdicas, por exemplo.
As regulamentações nacionais de Canadá, Suécia, Noruega, Eslovênia, Finlândia, Islândia e Dinamarca exigem sistemas automáticos DRL em diferentes especificações. No sistema de iluminação do carro, de dia, são permitidos os usos frontais, laterais, traseiros e de estacionamento.
Luzes Laterais: Sistema de iluminação do carro em termos laterais pode estar presente em diversos tipos de cores, como âmbar, implantada no Chevrolet Camaro da Alemanha, por exemplo. Nos EUA é necessário ter luzes laterais frontais com tom laranja e luzes traseiras em tonalidade vermelha.
Piscas: Luzes montadas perto dos cantos dianteiros e traseiros, ativadas por condutores em todas as vezes que desejam anunciar a intenção de virar ou mudar de faixa.
Tal como acontece com todo o sistema de iluminação do carro, os dispositivos de sinais, como piscas, devem cumprir normas técnicas que estabelecem níveis de intensidade máxima e mínima admissíveis em ângulos horizontais ou verticais, garantindo plenas condições de visibilidade.
Lanternas Traseiras: Produz tom vermelho e combina com as luzes de freio do veículo. Tipos LED são escolhas preferidas!
Luzes traseiras têm maior aspecto brilhante, ativadas quando o motorista aplica os freios do veículo. Devem ser instaladas em múltiplos de dois, simetricamente nas extremidades esquerda e direita da parte trás de cada veículo.
Sinal de Freada Brusca: Toyota, Mercedes-Benz, Volvo e BMW lançaram veículos equipados para transmitir um sinal de luz especial quando o carro é freado de forma rápida e severa – sistema presente na parte traseira.
Tais sistemas não apenas mudam o modo de operação das luzes, como também promovem desaceleração automática da velocidade.
Faróis de Nevoeiro Traseiros: Na Europa e em outros países que aderiram ao regulamento das Nações Unidas, o sistema de iluminação do carro deve estar equipado com uma ou duas “luzes de nevoeiro traseiras”.
A maioria dos países com trânsito desenvolvido permite luz de nevoeiro traseira instalada de modo individual ou em pares. Se duas luzes de nevoeiro traseiras estão implantadas, então devem estar perfeitas de maneira simétrica em relação ao eixo do veículo.
Os defensores da luz de nevoeiro traseira dupla dizem que duas lâmpadas fornecem informações da distância do veículo com maior poder visual do que uma única lâmpada de freio.
Nos Estados Unidos, para não ser confundido com luminosidade de frenagem, existe um Regulamento que obriga a instalação deste tipo de luz no mínimo 10 cm longe da iluminação geral na parte traseira.
Um Pouco de História
Os primeiros veículos rodoviários com lâmpadas estiveram presentes no modelo Ford T, que usavam lampiões de carbureto para faróis e lâmpadas de óleo. Luzes traseiras e de freio foram introduzidas por volta de 1915. Em 1919 os faróis “DIP” estavam disponíveis no mercado.
O farol selado foi introduzido em 1936 e padronizado como o único tipo aceitável nos EUA à década de 1940. Em 1945 os faróis de sinalização foram integrados no corpo dos carros. Faróis halogênios começaram o desenvolvimento na Europa, no ano de 1960.
Faróis HID iniciaram processos produtivos a partir de 1991. Em 1993, as primeiras lanternas traseiras LED, para este tipo de farol, chegaram nos automóveis de larga produção dos Estados Unidos e da Europa.
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