Multa por excesso de velocidade: motivos para você recorrer!
Nos últimos anos, as infrações registradas por excesso de velocidade têm sido cada vez mais recorrentes. O número, apesar de não surpreender, é bastante relevante, considerando os riscos que a conduta oferece àqueles que fazem parte do trânsito.
Levando em conta que vidas são expostas ao perigo quando um condutor comete uma imprudência, como exceder o limite de velocidade permitido, é necessário adverti-lo para que compreenda a gravidade do ato.
Nesse sentido, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece algumas normas de trânsito a serem observadas e dentre elas está o limite de velocidade permitido.
Dessa forma, quem descumpre o disposto no Art. 218é sujeito à penalidades. Mais adiante, tratarei sobre elas, assim como explicarei de que forma você pode recorrer da multa.
Multa por radar X Agente de trânsito
A infração pode ser detectada tanto por equipamento eletrônico quanto pelo agente de trânsito que possui um equipamento de medição de velocidade.
Ressalto que a autuação pelo agente só será válida se, no momento, ele puder provar o excesso de velocidade. Dessa forma, sem o equipamento não é possível alegar o ocorrido, ainda que a irregularidade seja evidente.
Quanto aos equipamentos, existem os radares móveis e fixos, estáticos, portáteis e, ainda, o LiDAR.
O último é uma tecnologia recente, similar ao radar, porém, opera com luz em vez de ondas de rádio, como é o caso dos radares.
Valor da multa
Os valores variam conforme o limite de velocidade excedido, portanto, depende do quanto o condutor ultrapassa esse limite.
Existem 3 valores diferentes:
- Quando o limite é excedido até 20% – infração média, soma 4 pontos à carteira. O valor da multa é de R$130,16.
- Quando o limite é excedido até 50% – infração grave, soma 5 pontos à carteira. O valor da multa é de R$195,23.
- Quando o limite é excedido em mais de 50% – infração gravíssima, soma 7 pontos. O valor da multa é de R$880,41.
Posso recorrer?
Antes de tudo, destaca-se a necessidade de os representantes da Lei respeitarem as regras e procedimentos adequados para validar a multa. Diferente do que se pensa, eles também precisam seguir à risca as disposições da Lei.
Isso significa que qualquer falha relacionada à autuação pode e deve ser contestada pelo condutor, especialmente se a multa for aplicada injustamente.
Portanto, se o processo envolver alguma irregularidade, a multa deverá ser cancelada.
Da mesma forma, de nada adiantará fazer alegações utilizando argumentos de mérito para justificar a sua conduta.
Dizer que estava em alta velocidade por conta de uma emergência ou por atraso a um compromisso importante são exemplos de alegações que dificilmente resultarão positivamente.
Alegações
Existem outras maneiras de anular a multa, às quais você deve estar atento. E, uma delas, tratando-se da multa em questão, diz respeito à regularidade do equipamento medidor de velocidade.
Para que seja válida a aplicação da multa por radar, o aparelho, obrigatoriamente, deverá ser certificado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro).
Além disso, a validade de aferição do equipamento deverá estar em dia para que este emita a detecção exata. Caso contrário, a velocidade pode apresentar imprecisão, invalidando a multa.
Ainda a respeito do aparelho, o condutor poderá questionar o órgão sobre os critérios utilizados para a instalação do equipamento.
É sabido que o condutor precisa respeitar os prazos para interpor recurso, e não é diferente em relação aos órgãos julgadores. Se o prazo de 30 dias para julgar o recurso não for respeitado, a multa deverá ser anulada.
Instâncias do recurso
Assim que receber a notificação de autuação, sobre o excesso de velocidade,o condutor já pode dar início ao processo de defesa.
A defesa prévia é a primeira oportunidade que você terá para contestar a autuação recebida.
Os erros formais, aqueles mencionados anteriormente, sobre a regularidade do equipamento, são analisados nessa etapa.
Mas, caso nessa etapa a defesa não seja aceita, é possível dar seguimento ao processo de recurso.
Quando negada a defesa, será gerada a notificação de imposição de penalidade, na qual constará um código de barras para o pagamento da multa. No entanto, seu pagamento é opcional para quem deseja recorrer.
Ainda que tenha feito o pagamento e tenha seu pedido de recurso deferido, o dinheiro deverá ser devolvido ao condutor.
Então, assim que você receber a notificação informando sobre a aplicação da penalidade é que estará contando o prazo para endereçar seu recurso à JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infrações).
Diferentemente da defesa prévia, em que são analisados os erros formais, no recurso à JARI serão analisados todos os argumentos. Os julgadores analisarão o conjunto de fatos com as provas relacionadas, decidindo favoravelmente ou não ao seu caso.
E essa não é a última oportunidade. É possível, ainda, recorrer em 2ª instância, enviando seu pedido ao CETRAN (Conselho Estadual de Trânsito).
Apesar de ser a última tentativa, é nessa etapa que as chances de sucesso aumentam. Com os argumentos adequados, é possível vencer o processo.
Suspensão da CNH
Como é previsto em Lei, a multa por excesso de velocidade acima de 50% do limite permitido abre processo administrativo para a perda temporária do direito de dirigir. Por isso, não deixe de recorrer e defender um direito que é seu.
Além disso, para não correr o risco de ser multado, procure ter cautela ao trafegar. Mantendo uma conduta responsável, você evita os acidentes e “dores de cabeça” para resolver a situação.
Por isso, sempre verifique e obedeça a velocidade que é permitida na via. E, caso você necessite de auxílio para recorrer, o Doutor Multas, especialista em direito de trânsito, pode lhe ajudar no processo.
Você já teve sua carteira suspensa por excesso de velocidade? Conte-me a sua experiência.
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