Som automotivo não é crime
Em resumo as regras legais pressupõem que som automotivo não é crime, desde que a altura respeite os limites do bom senso, principalmente quanto ao volume sonoro (decibéis), horário e (ou) local.
Quem é amante de som automotivo de modo provável já sofreu situação semelhante: Estar parado em uma festa de rua ou nos postos da cidade, na madrugada, e, ser abordado pela polícia que exige a diminuição no volume para não lavrar multa.
De fato, as leis não são libertas ao ponto de condutores poderem ouvir sons automotivos em volumes altos a qualquer hora ou local do país. Mas, os textos legais estão longe de indicar que som automotivo seja crime.
Vale destacar que o CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito) indica um limite de altura no som automotivo em máximo de 80 decibéis, medidos a 7 metros do veículo. Os agentes de trânsito precisam ter medidores para comprovar a infração antes de lavrar multas ou tomar outros tipos de ações legais contra infratores.
Legislação municipal: som automotivo não é crime?
Em termos práticos, sem aparato legal a polícia não tem o direito de interferir no desfrute das pessoas que escutam sons automotivos altos nos carros parados, ou, em movimento, independente do horário e local.
Muitas pessoas podem pensar na Lei do Silêncio, ou Lei Psiu, como uma norma que obriga à exigência de criminalizar a altura no som automotivo em qualquer parte do país. Contudo, esta base legal é municipal e não federal, ou seja, algumas cidades proíbem som alto depois das 22 horas, já outras não têm legislação específica sobre o assunto.
A falta de lei municipal para ditar regras sobre o limite de altura do som não é uma desculpa para você aumentar o aparelho no último volume, na rua de um hospital de uma cidade rural, por exemplo.
Existem decretos e leis genéricas que também servem para enquadrar pessoas que exageram no volume dos sons, seja dentro ou fora do carro. Dois exemplos de aparato legal relacionados ao assunto são:
- Decreto de Lei 3688/41 (LCP: Lei das Contravenções Penais)
- Artigo 54 da Lei 9605/98 (LCA: Lei de Crimes Ambientais)
Decreto de Lei 3688/41
Conforme Artigo 42 do Decreto de Lei 3688/41 é proibido atrapalhar o sossego ou o trabalho de outras pessoas. Ao considerar seu inciso 3, que proíbe “abusar de instrumentos sonoros ou sinais acústicos”, se pode enquadrar os problemas de som alto, aos quais à pena resulta em detenção de 15 dias a 3 meses ou multa.
O dolo representa principal elemento para saber se a pessoa que comete infração merece ou não sofrer as penas previstas no Decreto 3688/41. Ou seja, o dono do carro tem culpa dolosa quando está consciente de que seu ato perturba o sossego da coletividade.
Em casos nos quais os agentes são severos a culpa dolosa é quase automática, tendo em vista que para ter CNH (Carteira Nacional de Habilitação) o motorista precisa conhecer todas as regras CTB (Código de Trânsito Brasileiro), o que inclui elementos do Decreto 3688/41.
Decreto 3688/41 e dolo eventual: som automotivo não é crime?
O que dizer então de uma pessoa que estaciona um carro na frente do bar e escuta som alto no horário noturno? Nestes casos, embora possa alegar falta de conhecimento legal sobre a região, o proprietário assume os riscos (dolo eventual).
Há motoristas que não apenas deixam o som alto como também desacatam qualquer ordem para abaixar vinda dos agentes públicos de autuação, como a PM (Polícia Militar), por exemplo, resultando em um crime de desobediência previsto no Código Penal (Art. 330).
E quando existe uma autorização legal da Prefeitura para o funcionamento, como acontece em casas noturnas ou bares? Não importa se há alvará público, tendo em vista que som alto é problema penal considerando o Decreto 3688/41.
Artigo 54 da Lei 9605/98
A principal matéria jurídica em questão na LCA (Lei de Crimes Ambientais) é o conjunto de cuidados e deveres indispensáveis para manter sossego e trabalho sem a poluição sonora geradora de ruídos que causam problemas à saúde humana, incluindo problemáticas cardíacas e (ou) neurológicas.
O artigo 54 da Lei 9605/98 é claro ao estabelecer pena (multa e reclusão de 1 a 4 anos) às pessoas causadoras da poluição sonora que prejudica ecossistemas repletos de animais e floras.
De fato, quem foge para o campo no sentido de ouvir música alta no carro pode receber uma surpresa da Polícia Ambiental.
Regras e limites
- O som automotivo não deve ultrapassar um limite de 80 decibéis, conforme CONTRAN.
- O Decreto de Lei 3688/41 (LCP) pode encarar como perturbação do trabalho e sossego alheio o ato de ligar som alto em horários (das 22 horas às 8 horas) ou locais (escolas, creches, hospitais, etc.) inapropriados.
- Som automotivo alto não é crime para quem tem bom senso e opta por usufruir longe de escolas, hospitais, bibliotecas e outros locais que requer silêncio, tais como zonas repletas de flora e fauna, como prevê o artigo 54 da LCA.
Agora você já sabe, o som automotivo não é crime e está legalizado aos volumes altos, em certos casos, desde que se tenha bom-senso e legalidade. Visite a página Tuning Parts, compre os melhores aparelhos sonoros do momento para carros.
Quem quer ouvir sol alto,. Vai .morar no deserto do seara
Agora acabou pra esses trouxas que ficam som som alto incomodando todo mundo. Até hoje esses inúteis não perceberam que ninguém está interessado em ouvir suas músicas. Coloquem fones de ouvido pra ouvirem seus lixos musicais. E que sejam multados até perderem suas cnhs e carros.
Gostaria de ser tão positiva quanto você, mas a única coisa que vejo são leis que não funcionam. O cara pode por esse monte de tranqueira no carro e depois a gente que tem que ficar enxugando gelo. Na rua da minha casa já chamei a polícia várias vezes e nunca acontece nada com esse lixo de gente.