23
out
2015

Limite de altura no som do carro

Qual limite de altura no som do carro? De acordo com o Art.1º, da Resolução 204/2006 CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito), o limite de altura no som do carro não pode ultrapassar a faixa de 80 decibéis ao considerar uma medição a pelo menos 7 metros de distância.

O primeiro artigo da Resolução 204 ainda indica que, às medições em outras distâncias, os agentes de trânsito devem seguir valores presentes no anexo do texto resolutivo que estabelece limites nos sons dos carros.

Vale destacar que, conforme o CTB (Código de Trânsito Brasileiro), utilizar carros de som com frequência fora dos limites legais acarreta em infração de trânsito do tipo grave, resultando nas penalidades legais e medidas administrativas.

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Problemas no fisco: Limite de altura em som do carro

Apesar de existir um limite de altura no som do carro estabelecido em lei, se pode dizer que o ato de confiscar os níveis de sonoridade representa a principal dificuldade para as regras legais serem colocadas em prática.

Importante lembrar que durante as campanhas políticas se destacam nas ruas as presenças de som em veículos automotores. Existem pessoas que reclamam porque às vezes tais automotivos acordam a vizinhança e não recebem nenhuma punição da lei. Ao considerar que os políticos são grandes culpados desta situação, se pode dizer que dificilmente devem ocorrer mudanças que favorecem a prática legal.

Outro problema de fiscalização quanto ao limite de altura no som do carro está na carência de equipamentos à vistoria. Existem casos nos quais apenas os ouvidos dos policiais ou agentes de trânsito podem não ser o bastante para saber se a sonoridade ultrapassa ou não a limitação dos 80 decibéis.

Limite de altura no som do carro particular

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A Resolução 204/2006 não é uma lei apenas para carros com caixas de sons instaladas na parte exterior. As regras legais também servem para qualquer veículo particular que não respeita as regras do CONTRAN quanto aos decibéis.

Outro ponto interessante é que o limite de altura no som do carro não se ressume apenas ao áudio de locutores ou sons de músicas. O Art.2° da Resolução 204/2006 é claro ao classificar como infração os ruídos de motor, sirenes, alarmes, buzinas, sinalizadores, entre outros componentes no automóvel.

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Quase todas as regras possuem exceções, e, ao caso do limite de altura no som do carro, essa lógica também é válida. O inciso 3, Art.2°, indica que veículos em competições de automobilismo ou apresentações podem exceder a limitação da sonoridade imposta no CONTRAN, desde que exista a permissão por parte das autoridades competentes.

Como reclamar da altura no som do carro?

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Caso você perceba que existe um limite de altura acima do aceitável, principalmente em horário inadequado (das 22 horas às 08 horas), o mais aconselhável é ligar para a PM (Polícia Militar), que vai enviar uma viatura no sentido de averiguar o local.

Existem elementos legais capazes de amparar a reclamação contra a poluição sonora automotiva, caso da Lei 3688/41, por exemplo, que se configura na principal base à contravenção penal para o limite de altura no som do carro.

  • Decreto da Lei 3.688/41 (Perturbação do Trabalho ou Sossego Alheios), Art.42, diz ser proibido perturbar o sossego ou o trabalho de um cidadão, com abuso de instrumentos sonoros ou sinais acústicos, o que na prática engloba sonoridades dos veículos, desde músicas em sons até motorização. Quem não cumpre as regras sofre como pena a prisão simples, de 15 dias a 3 meses, ou multa.
  • Já o Art.54 indica que o ato de causar poluição sonora que resulte em danos à saúde, dos humanos ou outros animais, gera entre 1 e 4 anos de reclusão adicionada de multa. Nesses casos, se a infração for de origem culposa, a pena fica de 6 meses a 1 ano, mais multa.
  • Ao considerar ainda a Lei 3.688/41, vale destacar o Art.65, ao qual está proibido perturbar a tranquilidade por motivo reprovável, o que resulta em detenção de 15 dias a 2 meses, ou, multa.
  • Art.186 e Art.187 também trazem amparo legal para quem deseja reclamar do limite de altura no som tendo em vista a Lei 3.688/41. O Art.186 afirma que a violação de direito, mesmo que moralmente, resulta em ato ilícito, assim como o Art.187, que indica ser proibido ultrapassar a ordem estabelecida por motivos sociais ou econômicos.

Limite de altura no som do carro: conclusão

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Enfim, o motorista que ultrapassa o limite de altura no som do carro sofre sanções administrativas (multa e recolhimento do veículo) e penais (prisão e multa). Para que isso ocorra o primeiro passo é a autoridade policial lavrar o Termo Circunstanciado de Ocorrência.

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Fontes:

Resolução 204/2006 CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito)

Lei 3.688/41 (Perturbação do Trabalho ou Sossego Alheios)

Lei 9.503: Código de Trânsito Brasileiro


POSTADO EM Curiosidades

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