13
abr
2018

Já pensou em tirar a carteira para dirigir apenas veículos automáticos?

Quatro carteiras de habilitação seguradas por uma mão

O câmbio automático é muito diferente do câmbio manual, não é mesmo?

 

Veículos automáticos (motos, carros, caminhões, ônibus, entre outros) são mais fáceis de conduzir do que os com transmissão manual.

 

E, na hora de tirar a carteira de motorista, esse pode ser um grande diferencial. Afinal, com o câmbio automático, a chance de deixar o veículo “morrer” (quando o motor perde a rotação e para de girar) é bem menor (para não dizer que não existe).

 

Por esse motivo, há uma proposta, já aprovada pela Comissão de Viação e Transportes (CVT), de fornecer a possibilidade, para aqueles que desejam ter a CNH, de tirá-la especificamente para conduzir veículos automáticos.

 

Ficou curioso sobre o assunto? Então, leia a matéria até o final para ter mais informações.

 

Histórico do Projeto de Lei de habilitação específica para veículos automáticos

 

Em maio de 2017, foi apresentado, à Câmara dos Deputados, o PL 7746/17, que propunha a alteração da Lei 9.503/97 – também conhecida como Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

 

Nessa proposta, seria feita uma divisão em relação àqueles que pretendem tirar a carteira para pilotar motos (categoria A da CNH).

 

Ao invés de poder dirigir tanto motos automáticas quanto manuais, ao se inscrever na autoescola, o futuro piloto deveria escolher entre a subcategoria A1, para pilotar somente motos automáticas, ou A2, para pilotar com câmbio manual ou automático.

 

Para a aprovação dessa proposta, foi citado o princípio da livre escolha dos cidadãos, que poderiam escolher qual habilitação tirar.

 

E você sabe como funcionam, geralmente, as aprovações dos Projetos de Lei (PL) de iniciativa da Câmara?

O sistema brasileiro é bicameral, ou seja, o PL precisa ser aprovado nas duas casas (Câmara e Senado), nos dois turnos, e por maioria absoluta dos votos.

Após, o projeto é submetido à sanção ou veto presidencial, que pode ser total ou parcial. Se ocorrer o veto, cabe ao Congresso Nacional analisar e decidir se concorda ou não com a posição do Executivo.

Caso o Congresso Nacional derrube o veto, o texto que havia sido vetado se torna lei.

Porém, esse PL não entra nessa regra, pois está em trâmite conclusivo, ou seja, só precisa da aprovação das comissões responsáveis, no caso, a CVT e a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).

E, ao passar pela CVT, o PL teve uma modificação antes de ser aprovado, na qual a proposta de CNH específica foi estendida para todos os tipos de veículos, e não somente motos.

 

Ou seja, caso o PL seja aprovado pela CCJC, não ocorrerá mais a subdivisão de categorias, mas mudanças na formação de novos condutores.

 

Dessa forma, o processo para tirar a carteira sofrerá modificações, tendo em vista que qualquer categoria permite dirigir veículos com câmbio automático ou manual, mas o procedimento para adquirir a CNH, em geral, ainda não prepara o condutor para essa realidade.

 

O que muda no CTB?

 

Até então, o PL não prevê quaisquer exclusões nos artigos, parágrafos e incisos já existentes no CTB.

 

Ao invés disso, propõe o acréscimo de dois parágrafos ao artigo 147, que discorre sobre os testes que o motorista ou piloto deve ser submetido para tirar a carteira, e de um inciso ao artigo 162, que trata sobre os tipos de infrações de trânsito, multas, perda de pontuação na carteira, entre outras penalidades.

 

Dessa forma, o artigo 147 terá o acréscimo dos seguintes parágrafos:

 

Art. 147

 

(…)

 

  • 6º O candidato à obtenção do documento de habilitação poderá optar por realizar as aulas práticas e o exame de direção de que trata o art. 152 em veículo dotado de câmbio automático, nos termos de regulamentação do Contran.

 

  • 7º O documento de habilitação fornecido em atendimento ao disposto no § 6º deverá conter o registro da restrição para a condução exclusiva de veículos dotados de câmbio automático, o qual poderá ser retirado a qualquer tempo mediante a realização das aulas práticas complementares e do exame de direção em veículo com câmbio mecânico.

 

Ou seja, ao fazer o exame de habilitação, caberá ao examinado escolher entre ter a carteira especificamente para veículos automáticos ou para ambos (manual e automático).

 

Se escolher a primeira opção, sua CNH virá com restrição, permitindo a condução somente de veículos com câmbio automático.

 

E se aquele que tiver essa restrição na carteira for pego dirigindo veículos com câmbio manual?

 

Para isso, haverá a alteração no artigo 162. Nela, será acrescentado o inciso VII, que trata a situação descrita acima como infração gravíssima, acarretando, em 2018, em multa de R$293,47, sete pontos na carteira, além de retenção do veículo, até que alguém habilitado para o conduzir seja apresentado.

 

Então, se o PL for aprovado, aqueles que pretendem tirar a carteira devem pensar bastante antes de escolher a habilitação específica para veículos automáticos?

 

Vamos tirar essa dúvida agora.

 

Há possibilidade de mudar a opção após fazer o exame?

 

A proposta de uma nova categoria não está restrita à primeira opção daquele que fará o exame de habilitação.

 

Assim, existe a possibilidade de acrescentar a modalidade para conduzir veículos com câmbio manual na CNH que já possui habilitação específica para câmbio automático.

 

Para isso, o condutor deverá fazer uma formação complementar e uma nova avaliação, assim como ocorre com aqueles que possuem uma certa habilitação e desejam acrescentar outra à sua carteira.

 

Por exemplo, quem possui a CNH própria para conduzir carros e deseja passar a conduzir motos, pode fazer formação complementar e outro exame, a fim de acrescentar a categoria A à sua carteira com habilitação B.

 

Então, não há com o que se preocupar.

 

Se o condutor se sente seguro para ir a um exame com veículo que possui câmbio manual e pretende dirigir tanto automóveis (ou motos) manuais quanto automáticos, pode ficar à vontade para fazer o exame para a categoria que permite isso.

 

Agora, se não se sente tão confortável em fazer um exame com veículo que possui câmbio manual, mas não tem tanta certeza se só irá conduzir automóveis (ou motos) automáticos, pode fazer o exame com restrição para veículos automáticos tranquilamente.

 

Depois, basta acrescentar a categoria que permite a condução de veículos com câmbio manual à CNH, podendo, assim, dirigir ambas as modalidades.

 

Assim, poderá dirigir veículos automáticos até se sentir seguro para fazer o exame que habilita à condução de veículos com câmbio manual, sem se sentir pressionado para tal.

 

Agora basta esperar a decisão da CCJC, tendo em vista que o PL está tramitando em caráter conclusivo e a CVT já o aprovou.

 

Finalizando

 

Ficou com alguma dúvida sobre este artigo ou precisa de ajuda para entrar com o seu recurso?

 

Então, entre em contato conosco.

 

Nós, do Doutor Multas, estamos sempre à disposição para ajudá-lo da melhor maneira possível.

 

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POSTADO EM Curiosidades

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  • Sara disse:

    “Assim, poderá dirigir veículos automáticos até se sentir seguro para fazer o exame que habilita à condução de veículos com câmbio manual, sem se sentir pressionado para tal.”

    Isso seria ótimo, principalmente para aqueles que necessitam e tem alguma dificuldade, treinarem com mais calma o manual depois.

    “Porém, esse PL não entra nessa regra, pois está em trâmite conclusivo, ou seja, só precisa da aprovação das comissões responsáveis, no caso, a CVT e a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).”
    “E, ao passar pela CVT, o PL teve uma modificação antes de ser aprovado, na qual a proposta de CNH específica foi estendida para todos os tipos de veículos, e não somente motos.”…
    “Agora basta esperar a decisão da CCJC, tendo em vista que o PL está tramitando em caráter conclusivo e a CVT já o aprovou.”

    Então só falta passar pelo CCJC? Isso pode demorar muito?

    Porém, esse PL não entra nessa regra, pois está em trâmite conclusivo, ou seja, só precisa da aprovação das comissões responsáveis, no caso, a CVT e a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).

  • Carolina disse:

    É uma proposta de lei ótima.

    Então a lei só precisa da aprovação do CCJC?

    Isso pode demorar muito tempo?